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FAQ

O consórcio é uma forma de adquirir um bem de alto valor em grupo. Pessoas físicas ou jurídicas se reúnem para formar uma poupança conjunta e viabilizar a aquisição de bens. Ao iniciar um consórcio, você começa a integrar um grupo, que reúne outras pessoas que têm interesse em comprar um bem ou serviço semelhante ao seu.  Diferente de outras modalidades, você não sai com o bem na hora.

Como compromisso, cada consorciado deve pagar a sua mensalidade corretamente. Somente a contribuição de cada um permite que o grupo tenha o valor do fundo comum, que fica responsável pelas contemplações.

Todos os meses, os grupos realizam as assembleias de consórcio, que possibilitam as contemplações. Pelo consórcio, você pode ser contemplado com o seu bem de duas formas: pelo sorteio ou pelo lance.

 O consórcio se destaca por ser uma modalidade mais simples para os consumidores. É muito fácil iniciar o seu consórcio.

Você escolhe uma administradora que tenha credibilidade. Acima de tudo, uma que possua autorização do Banco Central do Brasil (Bacen).

Seleciona o que deseja comprar e, depois disso, você precisa selecionar o valor equivalente para esta compra: a escolha da carta de crédito.

A carta de crédito é o valor equivalente ao bem que você selecionou. É preciso escolher o valor da carta de crédito para adquirir o bem.

Cada tipo de consórcio possui um valor mínimo e máximo de carta de crédito

 

Este valor servirá como referência para a sua cota. Ao ser contemplado, você tem acesso ao valor da carta de crédito que selecionou.

A vantagem é que a carta possui poder de compra à vista, algo que pode lhe dar uma boa margem de negociação. 

O consórcio é a melhor forma de investir em bens de alto valor. É possível comprar motos, carros, imóveis, caminhões, máquinas agrícolas e, uma modalidade que vem crescendo muito: Crédito Rural.

Mas lembre-se: ao ser contemplado, você só pode utilizar o valor da carta de crédito para o tipo de bem que selecionou.

O consórcio apresenta diversas vantagens quando comparado a outras formas de pagamento:

  • Você não paga entrada.
  • Você não paga juros.
  • Você tem tempo de planejar a sua compra
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Portanto, não perca mais tempo. Contrate seu consórcio hoje mesmo!

A administradora é a empresa responsável pelo seu consórcio. Por ser um sistema regulado pelo Bacen, é extremamente importante que, antes de fechar contrato, você pesquise sobre a administradora com antecedência.

O site do Bacen traz uma listagem das administradoras autorizadas, que podem servir como referência. Portanto, escolha muito bem a administradora em que deseja fazer o seu consórcio, para não correr o risco de cair em golpes.

Quanto a isso, conte com a Global. Somos a melhor escolha!

As contemplações acontecem nas assembleias do grupo que você participa. Todos os meses, os grupos fazem sorteios e permitem a contemplação por lance.

Para participar destas assembleias, é preciso estar com o pagamento em dia da sua cota de consórcio. As administradoras não permitem que inadimplentes participem das assembleias, afinal, não é justo com quem paga corretamente as mensalidades ter as mesmas chances de quem está com dívida em aberto com a administradora.

Nenhuma administradora pode garantir quando os consorciados serão contemplados, seja por meio do sorteio ou com o lance.

Essa regra é estipulada pelo Bacen, para garantir que as administradoras deem as mesmas chances a todos os integrantes do grupo.

O lance é um valor a mais que cada consorciado pode tentar dar em sua cota com o objetivo de ser contemplado com antecedência.

Lance livre

É o tipo mais conhecido de lance. Nele, o consorciado faz uma oferta dentro da Área de Clientes pelo bem que selecionou.

Lance fixo

Funciona da seguinte maneira: a administradora determina um valor fechado, que corresponde a um percentual da carta de crédito. 

Se for determinado que este percentual seja de 40%, significa que os clientes que investem em uma carta de consórcio de imóveis de R$ 300 mil, por exemplo, têm que oferecer R$ 120 mil como lance.

Como critério de desempate, a administradora pode utilizar o sorteio somente com os consorciados que ofertaram o lance. 

Caso precise desistir do consórcio, é preciso pagar uma multa e aguardar a contemplação das assembleias do seu grupo.

Nenhuma administradora pode garantir ao ex-consorciado quando ele receberá a devolução integral do que investiu. Assim como existem os sorteios das cartas de crédito, as administradoras também colocam as cotas canceladas em sorteio.

Vale lembrar que essa regra foi alterada recentemente pelo Bacen. Antes, era preciso aguardar o encerramento do grupo para receber os valores do consórcio.

Ao ser contemplado com o valor a ser devolvido, a administradora analisa os seus dados e deposita o valor integral na sua conta corrente.

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